7 – Lei da
Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.
Esta lei regulamenta as
atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a
licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão
ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que
causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão,
sendo o titular da autorização de exploração dos minérios
responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira
executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber
mais: www.dnpm.gov.br. |
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8 – Lei da
Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.
A lei classifica como
crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça
profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos
derivados de sua caça, além de proibir a introdução de
espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem
autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de
peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br. |
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9 – Lei das
Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
Determina a proteção
de florestas nativas e define como áreas de preservação
permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória)
uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de
reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade
superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude.
Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país
preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser
averbada em cartório de registro de imóveis. |
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10 – Lei do
Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define as diretrizes
para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja,
define o que é zona costeira como espaço geográfico da
interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos
naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre.
Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus
próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam
as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve
obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA
). |
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11 – Lei da
criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.
Criou o Ibama,
incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências
federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha.
Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente,
atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso
racional dos recursos naturais. |
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12 – Lei do
Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos
em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição
representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços |
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13 – Lei
Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Lei que organiza a
Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,
incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico,
arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e
paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma
intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens,
ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem
prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional, SPHAN. |
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14 – Lei da
Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca a proteção do
meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos.
Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso
racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar
zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas
atividades produtivas, desenvolver programas de educação
ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas,
entre outros. |
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15 – Lei da
Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de
17/01/1981.
É a lei ambiental mais
importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos
ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério
Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos
ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar
e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a
obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto
Ambiental (EIA-RIMA). |
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16 – Lei de
Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.
Institui a Política
Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de
Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado,
dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo
humano, produção de energia, transporte, lançamento de
esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de
Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento,
armazenamento e recuperação de informações sobre recursos
hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. |
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17 – Lei do
Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição
– número 6.803 de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer
limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento
das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental. |
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