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Ampliado para 31/12/2010 o prazo para regularização de orgânicos
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Foi
publicado o Decreto 7.048, de 23 de dezembro de 2009,
alterando o Art. 115 do Decreto 6.323 de 2007, que prorroga o
prazo de adequação dos agentes da rede de produção orgânica em
relação à regulamentação do setor até o dia 31/12/2010.
A alteração foi
solicitada pela Câmara Temática de Agricultura Orgânica, ao
pedir maior prazo para adequação de segmentos envolvidos na rede
de produção. A solicitação teve como base os números
apresentados no Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o estudo, o
Brasil possui 90 mil produtores orgânicos, número muito superior
às estimativas anteriores, de 15 mil.
O
adiamento não significa que o selo do Sistema Brasileiro de
Conformidade Orgânica só valerá daqui a um ano, porque
produtores e organizações que já iniciaram o credenciamento
poderão aplicá-lo aos produtos tão logo concluam o processo.
A regulamentação dos produtos
orgânicos, à qual toda a cadeia produtiva deve se adequar até 31
de dezembro de 2010, objetiva trazer maior segurança a todos os
envolvidos neste setor. Conheça abaixo o Decreto na íntegra. |
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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DECRETO Nº 7.048 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2009.
Dá nova redação ao art. 115 do Decreto no
6.323, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei no
10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a
agricultura orgânica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e
VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 115, do Decreto
no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115. Todos os
segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão até 31
de dezembro de 2010 para se adequarem às regras estabelecidas
neste Decreto e demais atos complementares.
Parágrafo único. O uso, nos produtos, do selo do
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica será
permitido a partir do momento que o produtor for considerado em
conformidade com as regras de que trata o caput deste
artigo, por Organismo de Avaliação da Conformidade credenciado
no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da
Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Reinhold Stephanes
Jose Gomes Temporão
Miguel Jorge
Izabella Monica Vieira Teixeira
Guilherme Cassel
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.2009 |
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Publicado
o edital referente a "Programa de adequação de produtores e
entidades aos Mecanismos de Garantia da Qualidade Orgânica" |
Câmara
Temática de Agricultura Orgânica:
Comentário sobre a Nota Técnica da Câmara Temática de
Insumos Agropecuários – CTIA nº 1/2009 |
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José Pedro Santiago
Presidente da Câmara Temática de Agricultura
Orgânica |
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| O comentário
da Câmara Temática de Agricultura Orgânica sobre a
Nota Técnica
da Câmara Temática de Insumos Agropecuários – CTIA nº
1/2009, assinado pelo presidente desta Câmara, Pedro
Santiago, tem total apoio do Planeta Orgânico.
Para conferir o comentário na íntegra , por favor
clique
aqui. |
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Está
publicado o edital referente a "Programa de adequação de
produtores e entidades aos Mecanismos de Garantia da Qualidade Orgânica"
e seu propósito é a
regularização de
produtores orgânicos junto ao Ministério da Agricultura, para compor o
Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.
O público alvo são produtores orgânicos,
associações, cooperativas, grupos informais, Organizações de Controle
Social - OCS, entidades que atuam nos Sistemas Participativos de
Garantia - SPG e seus Organismos Participativos de Avaliação da
Conformidade Orgânica - OPAC, grupos de produtores que pretendem a
Certificação por Auditoria, etc.
Clique aqui
para saber mais! |
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Publicadas instruções normativas para regulamentação
dos orgânicos |
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Três instruções normativas que tratam da
regulamentação dos orgânicos foram publicadas, dia 29
de maio de 2009, no Diário Oficial da União (DOU).
A Instrução Normativa n° 17 estabelece
as normas referentes ao regulamento técnico para o extrativismo
sustentável orgânico, que consiste em permitir que produtos do
extrativismo e do agroextrativismo sejam certificados como
orgânicos. |
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A Instrução Normativa n°18 aprova o regulamento técnico para
o processamento, armazenamento e transporte de produtos orgânicos.
Assim, é obrigatório o uso de boas práticas de manuseio e
processamento, com o objetivo de contribuir com a integridade física
dos produtos e manter os registros atualizados das unidades de
produção sobre a manutenção da qualidade desses alimentos.
De acordo com o coordenador de Agroecologia, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Rogério Dias, boa
parte dos alimentos orgânicos ainda são comercializados in natura
e a aprovação das normas para processamento vão possibilitar mais
investimentos nessa área.
Por meio da Instrução Normativa nº 19, é possível saber as
regras dos mecanismos de controle e informação da qualidade dos
produtos orgânicos. Vale ressaltar que esta IN implementa o Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (Sisorg), o que
confere maior credibilidade e facilita a identificação do produto no
mercado.
Com a publicação dessas três instruções normativas encerra-se a
primeira etapa do processo de regulamentação dos produtos orgânicos.
O próximo passo será a assinatura das normas técnicas para têxteis,
cosméticos e aquicultura.
Mais informações no site do MAPA
http://www.agricultura.gov.br/ |
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COMENTÁRIOS DO ADVOGADO SERGIO CARRANO AO DECRETO 6.913 DE 23 DE JULHO DE 2009
O Decreto número 6.913 de 23 de julho de 2009, modifica a legislação de
agrotóxicos brasileira, objetivando permitir registro próprio e
prioritário para os produtos fitossanitários permitidos na agricultura
orgânica. |
Conheça os
comentários do advogado Sérgio Carrano sobre o
Decreto número 6.913
de 23 de julho de 2009, modifica a legislação de agrotóxicos
brasileira, objetivando permitir registro próprio e prioritário para
os produtos fitossanitários permitidos na agricultura orgânica.
Clique aqui para
saber mais!
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Com
1.522 votos, foi escolhido o selo oficial dos orgânicos no
Brasil que deverá entrar em vigor em 2010 |
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Mais de três mil participantes escolheram o selo único do Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, entre os três
modelos apresentados no site do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Mapa). O prazo da consulta pública para escolha do
selo de identificação dos orgânicos em todo o Brasil terminou dia 19
de março de 2009;
O selo vencedor entrará em vigor treze meses após a publicação no
Diário Oficial da União (DOU). Neste período, os produtores poderão
regularizar-se no Ministério de Agricultura Pecuária e
Abastecimento.
A expectativa é que o consumidor encontre produtos com selo único de
orgânicos nos supermercados, já no primeiro semestre de 2010.
"O selo indicará que o produto está dentro de normas e é avaliado
por entidade credenciada pelo Ministério da Agricultura. É selo de
referência já utilizado nos Estados Unidos, no Japão e na Europa”,
lembrou o coordenador de Agroecologia do Mapa, Rogério Dias.
Fonte: Mapa
http://www.agricultura.gov.br/ |

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2008 |
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Agricultura Orgânica - Legislação |
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